Concurso Cultural Pedra da Sorte

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Resultado Concurso Cultural Pedra da Sorte
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Concurso Cultural Pedra da Sorte


Vem ai uma oportunidade incrível de ganhar uma moto novinha da Pedreira Itaipu. É o concurso cultural “PEDRA DA SORTE?”. De 04 a 08 de julho, durante a 27ª Festa Nacional do Carneiro no Buraco, estaremos com uma pedra em nosso estande e quem adivinhar o peso dela volta para a casa com a moto. Simples assim! Confira o regulamento completo logo abaixo e participe.

REGULAMENTO QUAL PESO DA PEDRA?
Início e Término: 04/07/2018 até 08/07/2018

1. DO CONCURSO CULTURAL PEDRA DA SORTE?

1.1. O concurso cultural “PEDRA DA SORTE? ”, promovido pela PEDREIRA ITAIPU é um concurso exclusivamente Cultural (doravante denominado “concurso”) aberto a todas as pessoas físicas e que queiram concorrer, conforme as condições previstas neste Regulamento.

1.1.1. Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, se desenvolvendo sem qualquer área ou operação assemelhada, tendo como único pré-requisito a obediência aos termos expostos no presente regulamento.

Para participar, os interessados poderão, a partir das 18:00hs. do dia 04 do mês de julho de 2018 até às 14:00hs do dia 08 do mês julho de 2018, ir até o estande da Pedreira Itaipu na Festa Nacional do Carneiro no Buraco em Campo Mourão Paraná onde estará exposta uma PEDRA e participante irá responder a seguinte pergunta: QUAL O PESO EXTATO DESTA PEDRA? A resposta correta ou a que mais se aproximar do peso real da pedra irá ganhar uma Moto 50cc Jet 2017 Shineray. Caso ocorra um empate este terá seu desempate através de sorteio, sistema cumbuca.
Para participar obrigatoriamente o participante deverá, também, cadastrar seu nome completo, cpf, email, telefone para contato e cidade onde mora.

1.1.2. A validade do cadastro de palpites e do período é das 18:00hs. Do dia 04 do mês de julho de 2018 até às 14:00hs. Do dia 08 do mês julho de 2018.

1.2. Excluem-se da participação na presente campanha promocional os colaboradores e diretores, tendo atuado em qualquer nível hierárquico de organização ou realização da PEDREIRA ITAIPU, e demais pessoas ligadas diretamente à referida promoção.

1.3. Os participantes poderão participar com 1 “um” palpite, caso aja duplicidade de palpite acarretará na exclusão do participante.

1.4. Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições previstas neste regulamento, suportadas por informações completas e precisas, realizadas dentro do período descrito no item 1.1 do presente regulamento e através das formas de inscrição previstas neste regulamento.

1.5. A PEDREIRA ITAIPU se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham qualquer disposição deste regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação, bem como serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer ao prêmio, os palpites que:

1.5.1. Contenham dados incorretos ou que de qualquer modo contenham informações incompletas, incorretas ou que apresentem algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento;

1.5.2. Não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento.

1.5.3. Estarão participando apenas os autores dos palpites registrados e efetivamente recebidas pela PEDREIRA ITAIPU no período compreendido entre a partir das 18:00hs. Do dia 04 do julho de maio de 2018 até às 14:00hs. Do dia 08 do mês julho de 2018.

2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Todas os palpites recebidos no estande da PEDREIRA ITAIPU, serão catalogados pela comissão Julgadora;

2.2. Os critérios para eleger o palpite vencedor será o que der o peso exato ou que mais se aproximar do peso da pedra, em caso de empate os participantes serão sorteados até que chegue a apenas 1 (um) ganhador.

2.3. A comissão julgadora ficará encarregada de verificar palpite vencedor do que acertar ou se aproximar do peso da pedra.

2.4. O nome do ganhador será revelado no dia 08 de julho as 15hrs no estande da PEDREIRA ITAIPU no Carneiro do Buraco e divulgado nas mídias sociais da PEDREIRA ITAPU.

3 PREMIAÇÃO

3.1 A equipe da PEDREIRA ITAIPU entrará em contato com o participante que teve o palpite vencedor e o mesmo terá 30 dias para retirada do prêmio.

3.2 Em caso de insuficiência de dados, telefone inexistente ou qualquer outra informação ou situação que impossibilite a equipe da PEDREIRA ITAIPU de entrar em contato com o ganhador, este estará automaticamente desclassificado.

3.3 Não estão inclusas na premiação final quaisquer outras despesas que não estão previstas neste Regulamento.

3.4 O bem objeto da premiação já descrito anteriormente será entregue livre e desembaraçado, com a competente nota fiscal, porém sem qualquer pagamento de taxas, emplacamentos ou qualquer outro imposto.

4 ENTREGA DOS PRÊMIOS

4.1 PEDREIRA ITAIPU, entrará em contato com o ganhador pelo telefone cadastrado no momento do palpite.
4.2 O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.

4.3 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

4.4 O prêmio para o participante vencedor da presente promoção será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação do resultado, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 70951/72, de forma que a data de entrega do prêmio está sujeita a alterações, sempre se respeitando o prazo ora descrito de 30 (trinta) dias, sendo que caso ocorra, PEDREIRA ITAIPU entrará em contato com o vencedor

4.5 O ganhador deverá apresentar Comprovante de Residência, CPF e RG, e assinar o termo de recebimento do prêmio. O prêmio deverá ser retirado na sede da PEDREIRA ITAIUPU localizada na Rodovia BR 272 / KM 6 Barreiro das Frutas, Campo Mourão, Paraná.

4.6 Os custos de deslocamento do vencedor, ou de seu representante para a retirada do prêmio serão de sua única e exclusiva responsabilidade.
4.7 Caso o vencedor não possa comparecer pessoalmente ao local de entrega do prêmio, deverá enviar um representante, munido de documento de identidade e com autorização assinada pelo vencedor, com firma reconhecida em cartório. Este representante deverá assinar o termo de retirada de prêmio.

4.8 Na hipótese de o prêmio não ser reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da data da apuração do resultado da promoção, caducará o direito do respectivo titular, não cabendo qualquer reclamação ou reivindicação contra a PEDREIRA ITAIPU, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 70951/72.

5 CONSIDERAÇÕES GERAIS

5.1 Este “Concurso” é de cunho exclusivamente cultural, sem subordinação a qualquer modalidade de área, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3º, II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.

5.2 Ao inscrever-se para participar neste “Concurso”, nos termos deste Regulamento, o participante eventualmente selecionado e contemplado com o prêmio oferecido estará automaticamente autorizando a PEDREIRA ITAIPU desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:

5.2.1 O uso de seu nome, imagem, voz, etc., em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou da frase vencedora;

5.2.2 O uso, bem como cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente à resposta criada, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da história vencedora, deste “Concurso” e/ou de seu desenvolvimento posterior;

5.2.3 As autorizações descritas acima são com exclusividade e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação, concordando ainda o vencedor, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos necessários.

5.3 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa o “Concurso” de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.

5.4 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela PEDREIRA ITAIPU
Os participantes poderão obter todas as informações para participar deste Concurso através do site da emissora PEDREIRA ITAIPU (pedreiraitaipu.com.br).

5.5 Aplica-se a este Concurso, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o Foro da Cidade de Campo Mourão para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta, com expressa renuncia aos demais, por mais privilegiados que sejam.